4. e se este, tomando conhecimento do voto ou compromisso que ela assumiu, nada lhe disser, o seu voto, qualquer que seja, será válido.
5. Porém, se o pai, no dia em que tomou conhecimento, fez oposição à promessa, nenhum dos votos e das promessas que a moça fez será válido. O SENHOR não a tratará com rigor, porquanto o pai da jovem não a deixou cumprir o que prometera.
6. Se esta moça se casar depois de se comprometer a um voto ou depois de seus lábios proferirem alguma promessa, ainda que irrefletida, pela qual se obriga a si mesma,
7. e o seu marido tomar conhecimento, mas nada lhe disser no dia em que ficar sabendo, então os seus votos ou compromissos pelos quais ela se obrigou permanecerão válidos e necessário lhe será cumprir plenamente a palavra empenhada.
8. Contudo, se no dia em que ficar sabendo deste fato, o seu marido lhe fizer oposição, proibindo-lhe de cumprir o prometido, então o voto é declarado nulo, e ela não precisará cumprir o compromisso firmado ou a promessa precipitada. O SENHOR a perdoará.