28. Pois deve ficar na cidade do seu refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.
29. E essas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30. Todo aquele que matar alguma pessoa, o homicida será morto, conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém para que morra.